TRT1 - 0100891-31.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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10/07/2024 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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09/07/2024 15:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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08/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES em 05/07/2024
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05/07/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e74b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para reconhecer a celebração de contrato de emprego entre as partes, e condenar a Ré a fazer à anotação na CTPS, com datas de admissão em 08/03/2019, saída em 12/02/2020, cargo de motorista e salário mensal médio a ser apurado em fase de liquidação de sentença, e a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização como acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa regulada no Art. 477, da CLT, indenização prevista no art. 467, da CLT, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 400,00, pela Reclamada, sobre R$ 20.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/06/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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22/06/2024 23:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/06/2024 23:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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22/06/2024 23:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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16/02/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/02/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2024 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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08/02/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 15:24
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2023 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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08/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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08/02/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/02/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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08/02/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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07/02/2023 12:49
Audiência de instrução designada (01/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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27/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/01/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/01/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/12/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/11/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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14/11/2022 19:52
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES em 26/10/2022
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25/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/10/2022 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAIRTON DE SOUZA RODRIGUES
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17/10/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/10/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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