TRT1 - 0100127-97.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA em 22/05/2025
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12/05/2025 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2025 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de YURI TADEU MOREIRA DA COSTA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42be1dc proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso adesivo é tempestivo, eis que interposto no dia 24/02/2025, quando 26/02/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 10/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso adesivo manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI TADEU MOREIRA DA COSTA - PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA - J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/03/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 17:08
Expedido(a) mandado a(o) VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA
-
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI TADEU MOREIRA DA COSTA
-
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
-
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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10/03/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de YURI TADEU MOREIRA DA COSTA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 26/02/2025
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24/02/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/02/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4b0f0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 05/02/2025(1ª reclamada), quando era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 12/02/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela 1ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e as demais reclamadas para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI TADEU MOREIRA DA COSTA - PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA - J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA -
12/02/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 17:25
Expedido(a) mandado a(o) VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA
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12/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI TADEU MOREIRA DA COSTA
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12/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
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12/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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12/02/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA em 07/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO em 05/02/2025
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05/02/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA
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18/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) YURI TADEU MOREIRA DA COSTA
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17/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
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17/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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17/12/2024 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/12/2024 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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17/12/2024 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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23/09/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2024 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 13:26
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 12:25
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2024 12:15
Audiência de instrução designada (25/06/2024 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 21:39
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de YURI TADEU MOREIRA DA COSTA em 04/04/2024
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA em 04/04/2024
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/04/2024
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 04/04/2024
-
08/04/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO em 28/02/2024
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21/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) YURI TADEU MOREIRA DA COSTA
-
20/02/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) VERY GOOD BUFFET E ENTREGA LTDA
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20/02/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) J' JOHNSON BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/02/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) PINEAPPLE ENTRETENIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
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20/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA PEIXOTO
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20/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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