TRT1 - 0100576-02.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aecb28 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 30.080,05, (Id. 70a870d), sendo: R$ 21.353,82, o valor do autor; R$ 6.590,85, o valor do INSS; R$ 2.135,38, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SANTOS BARRETO -
12/11/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 20:12
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2024 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2024 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS BARRETO
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04/06/2024 08:21
Não admitido o Recurso de Revista de VINICIUS SANTOS BARRETO
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01/06/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/06/2024 18:56
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/02/2024
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07/02/2024 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/01/2024
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26/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS BARRETO
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25/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/01/2024 11:03
Conhecido o recurso de VINICIUS SANTOS BARRETO - CPF: *44.***.*05-18 e não provido
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24/01/2024 11:03
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
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22/11/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/09/2023 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/09/2023 08:38
Retirado de pauta o processo
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 10:00 4a Turma - A ()
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05/08/2023 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2023 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/08/2023 17:12
Retirado de pauta o processo
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13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:27
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/07/2023 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2023 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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