TRT1 - 0010731-82.2014.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO BERTUZI LEONARDELLI em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
28/05/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO BERTUZI LEONARDELLI sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
-
14/05/2025 10:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
09/05/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/04/2025
-
31/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed78944 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o requerimento de extinção da execução feita pela parte Ré, id 211e97d, intime-se a parte para se manifestar, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
25/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO BERTUZI LEONARDELLI em 07/03/2025
-
27/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f59821 proferida nos autos.
Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos da ré.
Se não, para apresentar impugnação, em igual prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
20/02/2025 08:48
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 18:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 18:10
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 10:24
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2015 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2015 10:55
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/04/2015
-
01/04/2015 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO BERTUZI LEONARDELLI - CPF: *26.***.*31-40 sem efeito suspensivo
-
30/03/2015 12:07
Conclusos os autos para decisão Geral
-
25/02/2015 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2015
-
25/02/2015 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 11:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59
-
01/12/2014 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
01/12/2014 16:15
Encerrada a conclusão
-
01/12/2014 16:15
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
01/12/2014 16:14
Encerrada a conclusão
-
01/12/2014 16:14
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
29/11/2014 23:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2014
-
29/11/2014 23:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2014 23:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2014
-
29/11/2014 23:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2014 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 580.00
-
25/11/2014 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
25/11/2014 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de FABIO BERTUZI LEONARDELLI
-
19/11/2014 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
10/11/2014 14:11
Audiência una realizada (10/11/2014 12:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2014 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2014 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2014 11:05
Audiência una designada (10/11/2014 12:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2014 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 10:49
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
08/04/2014 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-60.2020.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Santos Leitao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 12:21
Processo nº 0101247-63.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:24
Processo nº 0100140-17.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 13:54
Processo nº 0100140-17.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Francisco de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 16:30
Processo nº 0100134-10.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Almeida Mateus de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:10