TRT1 - 0100621-33.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA
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09/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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09/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA
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03/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/09/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA em 19/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0415 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Nos acordos, a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Saliente-se que a obrigação assumida pela reclamada foi cumprida em sua substância.
O atraso em poucos dias na quitação de uma única parcela não justifica a cominação.
Incidência ao princípio da razoabilidade. Nesta linha de entendimento, não cabe a aplicação da multa requerida. Intimem-se.
Aguarde-se a correta quitação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA -
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA
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10/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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10/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3990dd proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Ao executado.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA -
07/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA
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05/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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05/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/09/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO em 31/07/2024
-
24/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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23/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/07/2024 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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11/07/2024 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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11/07/2024 11:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 08:40 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO em 11/06/2024
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04/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA BETEL DE VICENTE DE CARVALHO LTDA
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03/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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03/06/2024 11:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL DE OLIVEIRA PEGADO
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03/06/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 08:40 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/06/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/06/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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