TRT1 - 0011465-30.2014.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO PICORELLI SIQUEIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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06/06/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO PICORELLI SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/06/2025
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26/05/2025 09:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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20/05/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/04/2025
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14/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PICORELLI SIQUEIRA em 12/03/2025
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27/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9918f7a proferida nos autos.
Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos da ré, caso contrário deverá se manifestar em igual prazo, (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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20/02/2025 08:48
Homologada a liquidação
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19/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 10:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 10:21
Homologada a liquidação
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18/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 10:13
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 10:13
Transitado em julgado em 10/02/2025
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18/02/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2014 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2014 03:52
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/10/2014
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22/10/2014 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2014 11:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO PICORELLI SIQUEIRA - CPF: *69.***.*40-10
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15/10/2014 13:06
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
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15/10/2014 01:13
Decorrido o prazo de CÁTIA PINHEIRO GONÇALVES em 14/10/2014 23:59:59
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15/10/2014 01:12
Decorrido o prazo de DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO em 14/10/2014 23:59:59
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15/10/2014 01:12
Decorrido o prazo de Roberta Dumani Pessanha em 14/10/2014 23:59:59
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15/10/2014 01:12
Decorrido o prazo de Fernando Morelli Alvarenga em 14/10/2014 23:59:59
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04/10/2014 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2014
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04/10/2014 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2014 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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02/10/2014 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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02/10/2014 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARCIO PICORELLI SIQUEIRA
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26/09/2014 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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19/09/2014 09:04
Audiência una realizada (18/09/2014 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2014 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2014
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03/09/2014 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2014 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/08/2014 18:13
Audiência una designada (18/09/2014 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2014 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2014
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22/07/2014 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2014 16:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2014
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22/07/2014 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2014 11:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/07/2014 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2014 16:10
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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18/07/2014 16:08
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (21/08/2014 11:55 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2014 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/07/2014 09:25
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (21/08/2014 11:55 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2014 14:39
Audiência una designada (07/08/2014 11:50 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2014 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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