TRT1 - 0100608-86.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cabd7 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, fixando o valor da condenação no total de R$32.074,53, conforme abaixo discriminado: R$ 22.034,70 , o valor do autor; R$ 6.209,28, o valor do INSS; R$ 1.155,27, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 2.675,28, o valor de honorários periciais; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$32.074,53, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE FONSECA DA SILVA -
16/11/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 23:05
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2024 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FONSECA DA SILVA
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16/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/09/2024 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/08/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARICE FONSECA DA SILVA em 15/05/2024
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08/05/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FONSECA DA SILVA
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25/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/04/2024 13:01
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 e não provido
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. EDITH ()
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11/03/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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