TRT1 - 0100550-27.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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14/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANNIE PEREIRA DE JESUS
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14/04/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCYANNIE PEREIRA DE JESUS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/04/2025 13:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c99098) para Recurso Ordinário
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 07/03/2025
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28/02/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37b539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE e subsidiariamente a 2ª reclamada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . diferenças de horas extras, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; . horas intervalares intrajornada.
A 1ª reclamada deverá efetuar a retificação da função na CTPS digital da autora, para constar Coordenadora do Núcleo de Segurança do Paciente (conforme consta em seu contrato de trabalho Id. 6a14985) no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANNIE PEREIRA DE JESUS
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17/02/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCYANNIE PEREIRA DE JESUS
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10/02/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/02/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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18/06/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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29/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANNIE PEREIRA DE JESUS
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29/05/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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