TRT1 - 0100315-84.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c6cfc proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes RECLAMANTE e 1ª RÉ conciliaram, conforme petição de ID. b13bd28, o valor do acordo em R$18.586,96, sendo ao autor o valor de R$16.868,03, de honorários sucumbenciais o valor de R$1.718,93.
O valor devido à parte autora, R$16.868,03, será pago em 12 (doze) parcelas, a partir de 17/03/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do patrono da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
O valor devido ao(à) patrono(a) da parte autora, R$1.718,93, relativo a honorários sucumbenciais, será pago em parcela única até 17/02/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na planilha de cálculos de id 9f83878, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Deverá a 1ª Reclamada comprovar recolhimentos de INSS, R$292,29, IR, R$80,60 e custas, R$379,20, em guias próprias, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos executórios.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
22/10/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 09/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PADILHA MONTEIRO em 09/10/2024
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26/09/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PADILHA MONTEIRO
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25/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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16/07/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/07/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/07/2023 11:37
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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