TRT1 - 0100258-82.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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17/06/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SINFITELI DA SILVA em 10/06/2025
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31/05/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbcee4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SINFITELI DA SILVA -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
-
27/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:44
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SINFITELI DA SILVA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f516d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100258-82.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR RAFAEL SINFITELI DA SILVA EM FACE T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO I – Quanto ao mérito julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a primeira reclamada, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, após o trânsito em julgada conforme fundamentação da presente decisão: - a fazer a anotação da data de saída na CTPS, fazendo constar 16.04.2024, já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias, no prazo de dez (10) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Caso não faça, será aplicada multa diária de R$100,00, (cem reais) até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida a favor do autor.
Ultrapassado o prazo fixado, deverá a Secretaria da Vara fazê-la, sem prejuízo da multa em comento. - A pagar os salários vendidos de janeiro e fevereiro/2024, FGTS faltante de novembro e dezembro/2023 e janeiro e fevereiro/2024, vale-alimentação de fevereiro/2024, saldo de salário de 07 (sete) dias de março/2024, aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias, férias proporcionais de 2023/2024 (7/12 – já considerada a projeção do aviso prévio), décimo terceiro salário proporcional/2024 (3/12 – já considerada a projeção do aviso prévio), FGTS rescisório, multa fundiária e as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. - Que a primeira reclamada, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, se responsabilizará pela regularidade dos depósitos do FGTS, arcando com o equivalente, e se responsabilizará, também, pela indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme norma legal, diante de eventual impossibilidade percepção por culpa da reclamada. - A Secretaria deverá expedir as comunicações de praxe à SRT, à CEF e ao INSS, na forma da lei. - Não Condenar o segundo réu (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO) na responsabilidade subsidiária. II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não deferir o pagamento de honorários de advogado à ré; São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pelo reclamante no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$555,64 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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21/03/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 555,64
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21/03/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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21/03/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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16/09/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
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08/08/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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05/08/2024 12:41
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAFAEL SINFITELI DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b1f06 proferida nos autos.
Vistos, etcConsiderando-se que a demandada não se manifestou sobre o despacho de Id 55bd287, defiro o pedido de antecipação de tutela, devendo a secretaria da Vara providenciar os alvarás, como de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/06/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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22/06/2024 23:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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20/05/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/05/2024
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de RAFAEL SINFITELI DA SILVA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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02/05/2024 09:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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30/04/2024 22:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 22:16
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SINFITELI DA SILVA
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18/03/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/03/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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