TRT1 - 0100082-57.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
29/04/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO MARCOS LEAL sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO em 22/04/2025
-
22/04/2025 21:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0dfb0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência, por 8 dias.
Independente do trânsito em julgado, cumpra-se a determinação de #id:e629c76, com a expedição de alvará ao autor e seu patrono pelo depósito de Id 3686475, observando-se a conta indicada e intime-se a ré para ciência dos dados bancários.
Tudo feito, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, cuja última parcela esta prevista para 21/08/25.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS LEAL -
02/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
02/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
02/04/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO MARCOS LEAL
-
01/04/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/03/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e629c76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço da impugnação à sentença homologatória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Assim, ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro o parcelamento do crédito exequendo, conforme determina o art. 916 do CPC.
Em petição de Id 3503d8d,a reclamada comprou o depósito de R$3.444,14, bem como a quitação da cota previdenciária, no valor de R$1.389,77.
Assim, o saldo de R$8.035,81 deverá ser quitado em 6 parcelas de R$1.339,30, devidamente atualizadas pela TR + 1% de juros ao mês, todo dia 21, vencendo a primeira prestação em 21/03/25, que deverão ser depositadas diretamente na conta a ser indicada pelo autor e comprovadas nos autos imediatamente.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio on line, observados os valores pagos e a multa do art.915, §5º, do CPC.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Informados, expeça-se alvará ao autor e seu patrono pelo depósito de Id 3686475, observando-se a conta indicada e intime-se a ré para ciência dos dados bancários.
Tudo feito, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, cuja última parcela esta prevista para 21/0/25. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS LEAL -
14/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
14/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
14/03/2025 21:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO MARCOS LEAL
-
14/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06124ac proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da impugnação à sentença de liquidação, em 05 dias.
Após, volte-se concluso para decisão, bem como para apreciação do pedido da ré juntado no id 3503d8d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO -
25/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
25/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/02/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9d5d8 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID db2953f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 12.869,72.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS LEAL -
13/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
13/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
13/02/2025 09:12
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/01/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/12/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
19/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
07/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
07/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/12/2024 10:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6b23065) para Impugnação
-
22/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
11/10/2024 11:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
26/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/09/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
12/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/09/2024 11:20
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 11:19
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 09:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
24/03/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MARCOS LEAL sem efeito suspensivo
-
22/03/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO em 20/03/2024
-
20/03/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
07/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
07/03/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/03/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO MARCOS LEAL
-
07/03/2024 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MARCOS LEAL
-
23/01/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/01/2024 16:12
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de PAULO MARCOS LEAL em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
24/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
24/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/08/2023 14:16
Audiência de instrução designada (22/01/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 14:16
Audiência de instrução cancelada (06/11/2023 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO MARCOS LEAL em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
21/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/06/2023 16:03
Audiência de instrução designada (06/11/2023 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 16:03
Audiência de instrução cancelada (06/12/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
05/05/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
05/05/2023 08:04
Audiência de instrução designada (06/12/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 12:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/05/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 23:57
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2023 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCOS LEAL
-
06/02/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE MERCEDARIA SANTO ANTONIO
-
06/02/2023 09:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100483-66.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diane Henriques Pinto dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:49
Processo nº 0100560-86.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josinaldo Abreu de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 23:10
Processo nº 0100560-86.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josinaldo Abreu de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:50
Processo nº 0100678-34.2020.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hericles Pereira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2020 12:31
Processo nº 0100678-34.2020.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen da Silva Neugarten
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 11:20