TRT1 - 0101531-60.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:52
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 18:51
Transitado em julgado em 18/03/2025
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27/02/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.117,88
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27/02/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA
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27/02/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493e500 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Determino a reinclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 27/02/2025 09:25 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por MANDADO URGENTE e, concomitantemente, por edital, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA -
05/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA
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05/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/02/2025 08:28
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA em 03/02/2025
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17/01/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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17/01/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA NEVES FREITAS DA SILVA
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16/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/01/2025 12:27
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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