TRT1 - 0100314-51.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da76b51 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR: ID e5ad6bc; Sentença: ID 1fb9fea; Data da intimação: 13/02/2025; Data da Interposição: 20/02/2025; Procuração/Subs.: ID 4ccd380.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,07 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56 -
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56
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07/03/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU sem efeito suspensivo
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27/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56 em 25/02/2025
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20/02/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6dcb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pela autora (id 2eb8d13), pois tempestivos.
Intimada, a ré apresentou contestação (id aa462e0).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
DSR De fato, há omissão.
Pois bem.
Nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 605/49, os empregados que recebem mensalmente, como é o caso da autora, já têm remunerado o dia de descanso semanal, razão pela qual julga-se improcedente o pedido.
Enfim, registre-se que são devidos os depósitos fundiários de todo o período trabalho, já apurados e incluídos na planilha de cálculos. 2.
REFLEXOS DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE ESTABILIDADE Sem razão a embargante.
Consta da sentença que os salários do período de estabilidade possuem natureza jurídica indenizatória. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela autora, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES parcial provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56 -
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56
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10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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10/02/2025 19:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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07/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56
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30/01/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56
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22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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22/01/2025 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,05
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22/01/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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22/01/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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26/11/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/11/2024 11:07
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/09/2024 16:30
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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22/08/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 08:35
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/08/2024 18:09
Audiência una realizada (21/08/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/08/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56 em 21/05/2024
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU em 17/05/2024
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10/05/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO TORRES TOMAS *96.***.*42-56
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09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA SALVADOR DE ABREU
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08/05/2024 14:45
Audiência una designada (21/08/2024 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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