TRT1 - 0100974-26.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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26/08/2025 10:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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12/08/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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28/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
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28/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 09/07/2025
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09/07/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3efaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em face de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA e CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido rejeitar a preliminar de inépcia e de ilegitimidade passiva, e julgar PROCEDENTES os pedidos para: 1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a 1ª reclamada com admissão no dia 05.11.2022, na função de Cirurgião-Dentista, com salário de R$ 3.636,00 e dispensa sem justa causa no dia 06.02.2024. 2) condenar a 1ª reclamada a pagar: .
Aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; .
Férias simples acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; .
Férias proporcionais de 4/12 acrescidas de 1/3 de 2023/2024; . 2/12 avos de 13º salário de 2022; . 13º salário integral de 2023; . 2/12 avos de 13º salário de 2024; .
Indenização substitutiva do seguro-desemprego; .
Multa do artigo 477 da CLT; .
Adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40% e multa do art. 477 da CLT.
Valores a serem apurados em regular liquidação, considerada a evolução do salário-mínimo durante o período.
O adicional de insalubridade não repercute no RSR, nos termos da OJ 103 da SDI 1 do TST; .
Horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 10 minutos de repouso para cada 90 minutos de trabalho do reclamante, durante todo o vínculo contratual, observados os dias efetivamente trabalhados (terças e quintas, das 9h às 18h, e aos sábados, das 09h às 13h, com uma hora de intervalo intrajornada) e o adicional de 50%.
Improcedem os reflexos, diante da natureza indenizatória da parcela. 3) deverá a 1ª reclamada recolher o FGTS incidentes sobre os salários pagos em toda a contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), tendo como referência, para todo o período, o valor da remuneração informada ora reconhecida – R$ 3.636,00 e os valores acima apurados e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90).
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Ainda, será remetido o processo ao setor de cálculos da Vara, que deverá apurar o montante devido, em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, com base na remuneração R$ 3.636,00, conforme os parâmetros acima estabelecidos.
Apurado o valor, a executada será citada para cumprimento da obrigação de fazer – depósito dos valores no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de execução e fixação de multa (art. 537 do CPC).
Regularizados os depósitos, fica autorizada a Secretaria desta Vara a expedir alvará para saque do FGTS, devendo a reclamante comprovar o valor sacado com a juntada do extrato da conta vinculada, no prazo de 8 dias, sob pena de presumirem-se corretos os depósitos.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença.
A 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante para fazer constar, como data de admissão, o dia 05.11.2022 e, como data de extinção contratual, o dia 09/03/2024, considerada a projeção do aviso prévio, na função de Cirurgião-Dentista, com salário de R$ 3.636,00.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da obrigação, ficando a Secretaria desta Vara desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT), sem qualquer referência ao processo.
A 2ª reclamada deve responder pelas verbas constantes na presente condenação de maneira subsidiária.
Honorários periciais no valor de R$ 4.100,00 (ID 865705f) a serem arcados pelas reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia.
Os demais pedidos foram julgados IMPROCEDENTES.
Defiro a gratuidade de justiça. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 2.000,00, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 100.000,00.
Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte demandada honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente, calculados com base na diferença entre os valores postulados na exordial e os deferidos nesta sentença.
Por outro lado, pelos mesmos fundamentos acima, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT, uma vez que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
No entanto, poderá ser exigido o crédito do advogado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, ficar demonstrado nos autos que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir.
Ainda, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, é inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.
Intimem-se as partes e a União.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA - CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA -
25/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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25/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
25/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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25/06/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/06/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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16/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/06/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/06/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39193d0 proferido nos autos. A ré requereu nomeação de novo perito, ID 754be0a.
Indefiro.
Ante a proximidade, aguarde-se a audiência de instrução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA - CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA -
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
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26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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26/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 21/05/2025
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20/05/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/05/2025
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28/04/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100974-26.2024.5.01.0204 : JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA : SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os esclarecimentos do Sr. perito, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA -
25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
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25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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22/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 08/04/2025
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08/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100974-26.2024.5.01.0204 : JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA : SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA -
15/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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15/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
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15/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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13/03/2025 21:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 605db7c) para Apresentação de Laudo Pericial
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13/03/2025 21:54
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: 83d579a) para Manifestação
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA em 11/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 28/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c086bd proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 10/03/2025 - Hora: 8h Local da diligência: na Rua Lazaro Cadenas, S/N, Quadra A, Lote 13, Santa da Cruz da Serra, Duque de Caxias - RJ.
Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID 33a3e6e.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA -
24/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
24/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
24/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
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24/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 20/02/2025
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13/02/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865705f proferido nos autos.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$4.100,00.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA - CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA -
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
-
10/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 17/01/2025
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 17/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
14/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
14/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
-
28/12/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/12/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/12/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2024 12:41
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
12/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
11/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
-
11/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 22:47
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 22:47
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA em 02/08/2024
-
26/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
26/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS ODONTOLOGICOS ABM LTDA
-
26/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GONCALVES GONZAGA
-
25/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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