TRT1 - 0101136-21.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/06/2025
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28/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/05/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/05/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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28/05/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/05/2025
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15/05/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/05/2025
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08/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/05/2025
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02/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/04/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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27/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 26/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 20/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619beff proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data e local da diligência pericial: Data: 17/03/2025 - Hora: 17h Local da diligência: RUA BAHIA, 540 PARQUE PAULICEIA -DUQUE DE CAXIAS -RJ -CEP: 25070-030 Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID RONILSON ANDRADE ALMEIDA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME -
17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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17/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc80f86 proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais, do perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA, no valor estimado de R$3.500,00 Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA -
11/02/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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10/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 31/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/12/2024
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18/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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17/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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11/12/2024 21:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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11/12/2024 21:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 72c7af7) para Apresentação de Quesitos
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11/12/2024 21:08
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos (ID: d7f7b44) para Impugnação
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11/12/2024 21:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d7f7b44) para Apresentação de Quesitos
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02/12/2024 22:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 07:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 25/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 23/09/2024
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
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14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:17
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 04/09/2024
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04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA em 03/09/2024
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26/08/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTA ROSA SANTANA
-
23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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