TRT1 - 0100806-24.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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24/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/06/2025
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27/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 21/05/2025
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14/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/05/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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25/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 26/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 20/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f77270 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data e local da diligência pericial: Data: 28/03/2025 - Hora: 17h Local da diligência: RUA ZUMBI DOS PALMARES 39 PARADA ANGELICA -CAXIAS -RJ -CEP: 25272-282 Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID RONILSON ANDRADE ALMEIDA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA -
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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17/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2285701 proferido nos autos.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00 Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DE SOUZA PEREIRA -
11/02/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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10/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/01/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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13/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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17/12/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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03/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 17:51
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:10
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 19/09/2024
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:50
Audiência una cancelada (18/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 16/07/2024
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10/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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09/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUZA PEREIRA
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05/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:14
Audiência una designada (18/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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