TRT1 - 0100384-75.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE em 18/07/2025
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15/07/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de JUSSARA OLIVIA DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE
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02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA OLIVIA DO NASCIMENTO
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02/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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30/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE
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30/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA OLIVIA DO NASCIMENTO
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30/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 24/04/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f883e40 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos e etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que a execução em face da primeira reclamada (ORGANIZAÇÃO SOCIAL GERAÇÃO DE SEMELHANTES PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE) restou infrutífera (#id:d216b62).
Em adição, cumpre destacar que o segundo demandado (MUNICÍPIO DE BARRA MANSA) foi condenado subsidiariamente na ação nº 0012290-69.2015.5.01.0551.
A condenação subsidiária no processo do trabalho tem natureza jurídica objetiva e decorre da inadimplência do devedor principal.
Além disso, não há qualquer dispositivo legal que disponha sobre a necessidade de que sejam esgotados todos os meios legais de execução em face da devedora principal, sendo indicada na jurisprudência apenas a exaustão das medidas ordinárias.
O exaurimento da execução contra o real empregador não é condição para o redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Vale ressaltar que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, preferindo a qualquer outro e exigindo a aplicação dos princípios da economia e celeridade processuais.
Acrescente-se que, tendo sido o segundo reclamado condenado de forma subsidiária, poderá exercer seu direito de regresso contra a primeira reclamada.
No mesmo sentido, inclusive, está pacificada a jurisprudência deste Regional, através da Súmula nº 12, abaixo transcrita: "Súmula 12/TRT1.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 2.
Intime-se o réu MUNICÍPIO, nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910. 3.
Eventualmente decorrido in albis, expeça-se a RPV, com exclusão do valor das custas processuais. 4.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 5.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE -
19/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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19/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE
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19/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA OLIVIA DO NASCIMENTO
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19/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:26
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE em 25/09/2024
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11/09/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE
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02/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA OLIVIA DO NASCIMENTO
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02/09/2024 17:11
Homologada a liquidação
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01/09/2024 23:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/08/2024 19:12
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 23:43
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 22:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/07/2024 22:08
Encerrada a conclusão
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20/07/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/07/2024 21:22
Encerrada a conclusão
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29/06/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 24/05/2024
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE em 20/05/2024
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08/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) 0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO DE SEMELHANTES PARA EDUCACAO E SAUDE
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30/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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30/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/04/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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