TRT1 - 0101134-44.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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10/09/2025 15:20
Homologada a liquidação
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10/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101134-44.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte autora, no prazo de 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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19/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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04/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 03/02/2025
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe7f11 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/12/2024 18:03
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 18:03
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/12/2024 12:47
Transitado em julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 27/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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07/11/2024 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/11/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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07/11/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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04/11/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/10/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 09:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 04/10/2024
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26/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 25/09/2024
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25/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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25/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/09/2024 13:23
Audiência de instrução designada (22/10/2024 09:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:23
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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16/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2024 11:44
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:43
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 12/09/2024
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04/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2024 14:31
Audiência de instrução designada (14/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:23
Audiência de instrução cancelada (23/09/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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05/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2024 11:14
Audiência de instrução designada (23/09/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 10:48
Audiência inicial realizada (05/08/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60dee3 proferido nos autos.
Nada a deferir, considerando que o feito não tramita pelo Juízo 100% Digital.Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5674 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.Data e hora da audiência: 05/08/2024 09:40Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroEndereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, bem como por edital, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
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23/06/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/06/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/06/2024 19:30
Audiência inicial designada (05/08/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2024 19:26
Cancelada a execução
-
22/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/06/2024 15:09
Iniciada a execução
-
18/06/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2024 09:55
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/03/2024 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 29/01/2024
-
20/12/2023 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:10
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
14/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
-
04/12/2023 08:40
Proferida decisão
-
22/11/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 25/10/2023
-
18/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
-
16/10/2023 17:28
Proferida decisão
-
21/09/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ em 19/07/2023
-
05/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
-
03/04/2023 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
03/04/2023 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
-
03/04/2023 12:38
Homologada a Transação
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03/04/2023 12:38
Audiência inicial realizada (03/04/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/01/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JANUS FERREIRA PIMENTEL LUZ
-
13/01/2023 06:13
Audiência inicial designada (03/04/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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