TRT1 - 0100349-85.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAISSA DE LIMA MIRANDA em 03/06/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
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19/05/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 38,32)
-
15/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 12,75)
-
15/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 383,17)
-
16/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
-
09/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAISSA DE LIMA MIRANDA em 27/03/2025
-
19/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96bc85 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Dê-se ciência as partes da garantia do juízo para fins do artigo 884 da CLT e, inclusive, de que decorrido in albis o prazo legal, serão expedidos alvarás aos exequentes, observando-se os valores constantes na planilha de ID de30a8e.
Venha a Reclamada com o comprovante de pagamento das custas ainda devidas.
Cumprido, exclua-se do BNDT, registre-se , retirem-se todas as restrições, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
-
18/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAISSA DE LIMA MIRANDA em 07/03/2025
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25/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe63ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
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20/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 14:53
Iniciada a execução
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19/02/2025 14:53
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAISSA DE LIMA MIRANDA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
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03/02/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,75
-
03/02/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAISSA DE LIMA MIRANDA
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03/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAISSA DE LIMA MIRANDA
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23/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/01/2025 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 09:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/08/2024 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/08/2024 08:40
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAISSA DE LIMA MIRANDA em 25/04/2024
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10/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DE LIMA MIRANDA
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05/04/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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