TRT1 - 0100960-77.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:23
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.756,56)
-
26/08/2025 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JURANDI JOSE DOS SANTOS em 25/08/2025
-
07/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
31/07/2025 14:43
Expedido(a) alvará a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
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31/07/2025 08:28
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 08:28
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,13
-
30/07/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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30/07/2025 18:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 18:17
Audiência una realizada (30/07/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/07/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de JURANDI JOSE DOS SANTOS em 05/06/2025
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03/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
30/05/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
30/05/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:38
Audiência una designada (30/07/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
16/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:32
Audiência una cancelada (21/05/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/04/2025 14:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
27/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
27/04/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100960-77.2024.5.01.0451 : CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA : JURANDI JOSE DOS SANTOS DESTINATÁRIO: CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com meios de se promover a notificação do Consignatário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme determinado no despacho de id:bb067ae.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
11/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
28/03/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca164a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante os termos da certidão de id e4960f0, inclua-se o feito em pauta no dia 21/05/2025 às 14:35 horas, renovando-se a notificação do Consignatário por mandado.
Restando infrutífera a diligência, renove-se por edital.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA -
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
25/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:35
Audiência una designada (21/05/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5777b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro a notificação por edital, uma vez que se trata de medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado que a parte se encontra em local incerto e não sabido, sendo certo que o Consignatário não foi notificado nem no endereço indicado na petição inicial, tendo em vista que a Consignatária deixou de cumprir a determinação no despacho de id 9b5a75e, nem no endereço constante nos documentos que acompanham sua petição de id 79544cc. À Consignante para vir com meios efetivos de se promover a notificação da parte Consignatária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA -
25/02/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
25/02/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5a75e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro a notificação por Whatsapp, uma vez que a citação por meio eletrônico só é cabível por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, instituído por meio do Ato Conjunto nº 13/2023, que regulamenta neste E.
Regional a citação na forma do art. 246 do CPC, e que ainda se encontra na primeira etapa, estando restrito a pessoas jurídicas.
Quanto ao endereço residencial indicado, nada a deferir.
Reporto-me ao despacho de id 416f3f7.
Por fim, quanto às pesquisas requeridas, a diligência compete à própria parte, pelo que, indefiro.
Intime-se a parte Reclamante para que indique meios de se promover a citação da Reclamada, sob pena de extinção do processo. À Consignante para vir com meios efetivos de se promover a notificação da parte Consignatária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA -
10/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
10/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
13/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:23
Audiência una cancelada (23/01/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/01/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
13/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA em 02/12/2024
-
19/11/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) JURANDI JOSE DOS SANTOS
-
18/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
14/11/2024 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
14/11/2024 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 12:43
Audiência una designada (23/01/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/11/2024 12:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/11/2024 21:34
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/11/2024 21:33
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
-
06/11/2024 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,13
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06/11/2024 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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04/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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