TRT1 - 0101024-63.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 16/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c5bfd proferido nos autos.
Aos recorridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO -
28/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
-
28/03/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO em 18/03/2025
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18/03/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 07/03/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bd633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos por ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO e, no mérito, acolho em parte os provimentos requeridos, e conheço dos embargos opostos por ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, acolho em parte os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO -
26/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
25/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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25/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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25/02/2025 11:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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25/02/2025 11:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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24/02/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/02/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/02/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b84188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para declarar a existência da relação de emprego entre o autor e a primeira ré, condenar a primeira ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, em 8 dias, ao pagamento das parcelas supra deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, aviso prévio, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 1.030,41, pelas rés, calculadas sobre R$ 51.520,59, valor arbitrado para este efeito, sendo a segunda dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. Expeçam-se ofícios com cópia da sentença para a DRT e MPT. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 42.382,16 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.778,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADOGADO RECLAMANTE 4.360,07 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 51.520,59 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.030,41 Total Devido pelo Reclamado 52.551,00 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO -
14/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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14/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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14/02/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.030,41
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14/02/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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31/01/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/01/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 12:35
Expedido(a) ofício a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
-
23/01/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando in totum os termos da contestação)
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21/01/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO em 24/10/2024
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 18/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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08/10/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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02/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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02/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO
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02/10/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/11/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/09/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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26/09/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO em 25/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA NETO em 12/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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11/09/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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