TRT1 - 0100855-24.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/07/2025
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27/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUISE MARCELLI ALVES MOTTA em 27/05/2025
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27/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/05/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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13/05/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE TRES RIOS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRES RIOS em 06/05/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUISE MARCELLI ALVES MOTTA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcdf55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos e os acolho, mediante a fundamentação supra que integra o decisum embargado. Intimem-se as partes ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.W.
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
25/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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25/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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25/03/2025 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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21/03/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRES RIOS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRES RIOS em 13/03/2025
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10/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/03/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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12/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/02/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5347b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por: LUISE MARCELLI ALVES MOTTA em face de : F.W.
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e MUNICIPIO DE TRES RIOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da 2ª ré - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada, e a 2ª SUBSIDIARIAMENTE, a pagar à reclamante as seguintes parcelas no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): Saldo de salário de um dia (junho 2024); Férias simples 2023/2024 com 1/3; 13º salário proporcional (5/12); Aviso prévio indenizado de 39 dias; Férias com 1/3 (aviso prévio – 1/12); 13º salário (aviso prévio – 1/12); FGTS sobre as verbas rescisórias e indenização de 40% do FGTS e Multa do artigo 477 da CLT.
Condeno, ainda, a 1ª ré a: Depositar os valores relativos ao FGTS de competências dos meses de: Outubro/2021, Março/2022, Julho/2022, Agosto/2022, Setembro/2022, Outubro/2022, Fevereiro/2023, Junho/2023, Julho/2023, Agosto/2023, Setembro/2023, Outubro/2023, Novembro/2023, Dezembro/2023, Março/2024, Abril/2024 e Maio/2024).
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patrono dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela 1ª reclamada, sendo isenta a 2ª ré na forma do artigo 790-A, I da CLT, no importe de R$ 203,18, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ R$10.159,08 Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.W.
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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03/02/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,18
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03/02/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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03/02/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUISE MARCELLI ALVES MOTTA
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30/01/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/01/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/01/2025 09:28
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 10:18
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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26/09/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/09/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/07/2024 20:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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05/07/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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