TRT1 - 0100092-77.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/04/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/04/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 08:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/03/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALINE SANTIAGO VEROL em 18/03/2025
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11/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8ba4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 551d6d9, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Defiro o requerimento da autora para expedição do alvará para soerguimento do FGTS e seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: ALINE SANTIAGO VEROL .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: ALINE SANTIAGO VEROL , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): ALINE SANTIAGO VEROL, CPF: *08.***.*08-85 RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43 Data de admissão: 20/03/2023 Data de demissão: 10/11/2023 CTPS DIGITAL PIS/PASEP: *34.***.*22-20 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pela reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTIAGO VEROL -
24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTIAGO VEROL
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24/02/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/02/2025 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2025 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff85f1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem petição conjunta de acordo, com a assinatura do reclamante ou qualquer outra prova que ateste a ratificação pessoal do autor quanto aos termos do avençado.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTIAGO VEROL
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20/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/02/2025 20:38
Juntada a petição de Acordo
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16/02/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/02/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTIAGO VEROL
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07/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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