TRT1 - 0100990-10.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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04/04/2025 11:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 15.000,00)
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03/04/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 11/03/2025
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11/03/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edeb6ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$2.800,00 pela reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
19/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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19/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/02/2025 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 23:02
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 14:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/01/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 27/09/2024
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26/09/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 25/09/2024
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05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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04/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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04/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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29/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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27/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 13:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 11/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 09/07/2024
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09/07/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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09/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/06/2024
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28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/06/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 26/06/2024
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04/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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04/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/05/2024
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06/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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06/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 25/04/2024
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24/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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24/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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24/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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15/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 08/04/2024
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05/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 03/04/2024
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30/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 29/03/2024
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21/03/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 20/03/2024
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20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 14/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 13/03/2024
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06/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
06/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 05/03/2024
-
05/03/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
05/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
05/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 09:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 27/02/2024
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27/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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27/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
27/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 15:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/02/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/02/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
23/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
15/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
15/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
01/02/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 21:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
29/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
24/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 08:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/01/2024 23:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
19/12/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 22:58
Juntada a petição de Réplica
-
15/12/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
30/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/10/2023 21:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 20/09/2023
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13/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 23:44
Expedido(a) mandado a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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12/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REJANE CRISTINA DE OLIVEIRA
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12/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/09/2023 11:09
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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