TRT1 - 0101174-45.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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09/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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27/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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26/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/05/2025 12:03
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DA FONSECA MARQUES em 16/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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07/05/2025 12:42
Homologada a liquidação
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07/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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10/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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09/04/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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04/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/04/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/03/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 12:20
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DA FONSECA MARQUES em 20/03/2025
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d795b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
06/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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06/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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06/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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06/03/2025 08:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 26/02/2025
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25/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/02/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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18/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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18/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/02/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a54e4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados Leonardo da Fonseca Marques para condenar Golden Serviços de Terceirização de Mão de Obra Especializada Ltda. e Condomínio Le Parc Residential, o último de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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12/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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12/02/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/02/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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06/02/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 16:14
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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06/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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06/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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06/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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06/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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06/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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06/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2024 22:59
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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21/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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21/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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21/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 13/05/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 12/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO DA FONSECA MARQUES em 12/04/2024
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05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 04/04/2024
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04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/04/2024
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03/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
-
03/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
-
03/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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03/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/04/2024 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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22/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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22/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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22/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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18/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/03/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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15/03/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT
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15/12/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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15/12/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA FONSECA MARQUES
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07/12/2023 18:04
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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