TRT1 - 0101213-10.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/09/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
19/08/2025 12:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 10:57
Iniciada a execução
-
19/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/08/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/07/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
16/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2025 21:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO em 10/07/2025
-
07/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
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04/07/2025 15:48
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO em 14/05/2025
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14/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f54f04 proferido nos autos.
DESPACHO Cabe ao Autor, neste momento, produzir seus cálculos dentro dos parâmetros determinados pelo Juízo, ainda que discorde.
Sua discordância poderá ser expressada em grau de recurso.
Mas incabível neste momento.
Renovo o prazo por 05 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO -
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/03/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b167a85 proferido nos autos.
Foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC, e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo;ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC eiii) taxa SELIC RECEITA FEDERAL, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
O Autor deverá adequar seus cálculos a este parâmetro e a certidão retro, em 10 dias.
Vindo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO -
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
26/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101213-10.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO -
13/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
04/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WILTON JORGE TEIXEIRA DE MELO
-
09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024
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04/11/2024 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/10/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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