TRT1 - 0100036-90.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2116dfc proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenho o indeferimento pelos próprios fundamentos do despacho retro.
Cumpra-se o comando de #id:c3cca46 com a expedição do ofício.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cca46 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no id.c3e39cc, não há que falar em suspensão do processo, visto que trata a presente de execução DEFINITIVA, ressaltando ainda que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas assim como Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Assim, verificando a documentação trazida pela ré, defiro a reserva de crédito, até o limite da execução de R$ 30.329,33, nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, em trâmite na 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, comunicando-nos quando da efetivação.
Havendo possibilidade de atendimento, solicita-se que o valor seja disponibilizado para a 7ª VT/Duque de Caxias em conta judicial da CEF, agencia 4118.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b6527 proferido nos autos.
Ante a modalidade de rescisão do contrato de trabalho e os termos da decisão transitada em julgado, a ré deverá comprovar o recolhimento da multa dos 40% do FGTS e/ou incluir os valores quando do pagamento do valor total da execução para liberação imediata ao autor.
Intimem-se as partes, mantendo-se o prazo para que a ré comprove os valores homologados em Id 337b4d5, ressaltando que o valor devido a título de multa de FGTS deve ser acrescido ao total devido para posterior levantamento pelo autor. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
15/11/2024 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 07:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA em 08/03/2024
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27/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA
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26/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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12/12/2023 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR E RJ)
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07/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 01/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA em 01/08/2023
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31/07/2023 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - E RJ)
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20/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE RODRIGUES MARTINS MOTTA
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19/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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30/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:39
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/01/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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