TRT1 - 0100742-32.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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09/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/09/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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28/08/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de DIEGO ANDRADE LINHARIS no BNDT
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28/08/2025 15:43
Registrada a exclusão de dados de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT
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28/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.539,83)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.550,07)
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28/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.844,90)
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 26/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 25/08/2025
-
18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 15/08/2025
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15/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
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14/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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14/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 18/07/2025
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02/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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07/06/2025 09:28
Proferida decisão
-
07/06/2025 09:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/06/2025 12:42
Registrada a inclusão de dados de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 07/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 02/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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24/04/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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24/04/2025 22:35
Determinada a indisponibilidade de bens
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28/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4965f proferido nos autos.
Despacho. 1.
Foi determinado à ré que comprovasse a situação na qual se encontra, uma vez alegado que foi homologado plano de recuperação judicial.
Contudo, limita-se a manifestar que tais fatos teriam ocorrido. 1.1 Intime-se por uma última oportunidade a 2a ré para que anexe decisão judicial comprovando que homologado judicialmente o plano de recuperação judicial, no prazo de 48 horas, ciente de que na omissão valores advindos de suas contas serão liberados ao autor saldando parte da execução. 1.2 Comprovado, os valores deverão ser transferidos a disposição do Juízo Recuperacional, oficiando-se o para ciência. 2.
Cumpram-se as demais determinações anteriores quanto ao 1o réu: Oficie-se ao CNSEG.
Incluam-se os dados no SERASA.
Por fim, conclusos para CNIB/Infoseg/Infojud (DIRPF)/PrevJud (benefícios e vínculos) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA -
24/03/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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24/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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24/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6ff8 proferida nos autos.
Decisão.
A única informação nos autos é de que a ré teve o processamento da recuperação judicial deferido em 15/12/2022.
Ocorre que tal fato ocorreu há mais de 2 anos.
Desconhece se houve deferimento do prorrogação do stay period, se homologado plano de recuperação judicial, se eventualmente essa homologação excluiu os créditos trabalhistas.
Ou mesmo, se arquivada a ação no Juízo Empresarial.
Desta forma, por uma última oportunidade, intime-se a ré para que anexe ao processo as decisões proferidas no Juízo empresarial, bem como andamento processual atualizado, no prazo de 5 dias, ciente de que em caso de nova omissão os valores serão liberados ao autor quitando parte da condenação.
Independente da determinação supra, prossiga-se a execução em face do 1o réu, incluído neste ato no BNDT.
Incluam-se os dados do executado no SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário com renovação automática até a garantia da execução, inclusive na conta salário dos réus.
Eventuais limitações de percentuais deverão ser apresentados e argumentados como matéria de defesa.
Oficie-se ao CNSEG.
Incluam-se os dados no SERASA.
Por fim, conclusos para CNIB/Infoseg/Infojud (DIRPF)/PrevJud (benefícios e vínculos).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA -
13/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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13/02/2025 09:18
Proferida decisão
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13/02/2025 09:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/02/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/02/2025 06:41
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/02/2025 06:40
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 06:38
Registrada a inclusão de dados de DIEGO ANDRADE LINHARIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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16/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/12/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 20:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/11/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
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30/10/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
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30/09/2024 08:11
Iniciada a execução
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 23/09/2024
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07/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
-
04/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
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29/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:34
Homologada a liquidação
-
28/08/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 26/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 20/08/2024
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13/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 12/08/2024
-
31/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
-
30/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
-
30/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
09/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
08/07/2024 16:02
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
26/06/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/06/2024 13:08
Cancelada a liquidação
-
11/06/2024 11:54
Homologada a liquidação
-
09/06/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/06/2024 17:20
Iniciada a liquidação
-
09/06/2024 17:20
Cancelada a liquidação
-
30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
-
16/05/2024 12:52
Homologada a liquidação
-
16/05/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/05/2024 10:54
Iniciada a liquidação
-
16/05/2024 10:54
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
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02/05/2024 10:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
30/04/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2024
-
16/04/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/04/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 12/04/2024
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11/04/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
-
01/04/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
-
01/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
01/04/2024 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/04/2024 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO SALLES DOS SANTOS
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12/03/2024 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/03/2024 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 00:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ANDRADE LINHARIS em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 06/09/2023
-
24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO SALLES DOS SANTOS em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ANDRADE LINHARIS
-
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
15/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SALLES DOS SANTOS
-
10/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 14:44
Audiência inicial cancelada (29/11/2023 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2023 22:24
Audiência inicial designada (29/11/2023 12:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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