TRT1 - 0101241-84.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a166003 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO -
13/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
13/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
13/03/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
12/03/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 11/03/2025
-
11/03/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2b198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO e ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para reconhecer a relação de emprego entre as partes e condenar o reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas, tudo nos parâmetros da fundamentação: - saldo de salário (21 dias); - aviso prévio (33 dias); - 13º salário proporcional de 2021 (4/12); - 13º salário proporcional de 2022 (11/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - férias vencidas 2021/2022 e proporcionais (3/12) com terço constitucional; - indenização substitutiva dos depósitos de FGTS; - indenização substitutiva do seguro-desemprego; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - horas extras com adicional de 50%; - domingos com adicional de 100%; - intervalo intrajornada de uma hora com adicional de 50%.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Transitado em julgado, deve o reclamado registrar a CTPS do nos termos da fundamentação.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferias ao Reclamante, salvo aquelas relativas a férias, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, depósitos de FGTS, multa do art. 477, p. 8º da CLT e intervalo intrajornada.
Custas de R$ 2000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Ré.
Intimem-se as partes e MPT.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA -
19/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
19/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
19/02/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
19/02/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
19/02/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
18/02/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/02/2025 01:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
04/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
04/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/12/2024 10:23
Audiência una realizada (09/12/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO em 12/11/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
21/10/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
-
21/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE MORAES LIBANIO
-
21/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/10/2024 10:29
Audiência una designada (09/12/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-96.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 06:53
Processo nº 0100208-30.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:52
Processo nº 0002023-85.2011.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleverson Quirino da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:22
Processo nº 0002023-85.2011.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2011 00:00
Processo nº 0100463-44.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 14:09