TRT1 - 0100829-50.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/09/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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05/09/2025 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO SALARDANI VALADARES
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01/09/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
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27/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9eecb1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso. ERG MAGE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/08/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285ae33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença Liquidação, e a julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás de transferência na forma da promoção de id 60eea08, dados bancários, id e04965c.
Contribuição previdenciária e custas já recolhidos.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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01/08/2025 19:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO SALARDANI VALADARES
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29/07/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ CumSen 0100829-50.2022.5.01.0491 EXEQUENTE: FABIO SALARDANI VALADARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIO SALARDANI VALADARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:8e91758. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
01/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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01/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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01/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/06/2025
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24/06/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 724.006,89)
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2025
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18/06/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56e8b6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que a ré efetuou o depósito no valor de R$ 772.588,74, sendo tal valor suficiente para pagamento dos créditos apurados na planilha 1 da promoção de id: 60eea08, excetuando-se, apenas, o crédito previdenciário (R$ 86.556,35).
Alegou a ré que o crédito previdenciário será recolhido através do e-Social.
Logo, considero garantida a execução e renunciado o direito de opor embargos à execução pela ré, ante os termos da petição de id: ba36e0c.
Por incontroversos os valores constantes na planilha 1 da promoção de id: 60eea08 e tendo em vista a manifestação do autor quanto à possível oposição de impugnação (id: e04965c), por ora, defiro somente a expedição de alvará em favor do autor pelo seu crédito líquido (R$ 724.006,89), sem acréscimos legais, do depósito de id: 8eaa493 (dados bancários no id: e04965c, procuração no id: ad634d6 do processo principal 0100030-17.2016.5.01.0491).
Após, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à sentença de liquidação, pelo autor.
Observe-se, ainda, os valores relativos aos depósitos recursais transferidos do processo principal 0100030-17.2016.5.01.0491 para este processo. ERG MAGE/RJ, 14 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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14/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b7624 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao executado (artigo 805,0 do CPC), defiro a dilação de prazo para o pagamento do valor ainda devido (R$ 819.506,05), como apurado pela Contadoria (id: 60eea08 - planilha 2), por mais cinco dias improrrogáveis, sob pena de prosseguimento com o SISBAJUD.
Susto, por ora, a requisição de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, devendo eventuais bloqueios serem cancelados diretamente naquele sistema, sem a necessidade de expedição de alvarás.
Intimem-se. erg MAGE/RJ, 06 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
06/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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06/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/05/2025
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12/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0822d7f proferida nos autos.
Decisão de Exceção de Pré-Executividade AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. apresenta exceção de pré-executividade pelas razões expostas na petição de id d5b5b7c.
Intimado, o Excepto apresentou manifestações conforme id c704a9c. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é o instrumento adequado para que o devedor possa alegar a existência de vícios fundamentais que afetam o desenvolvimento regular da execução. Insurge-se o excipiente , alegando que houve erro material no cálculo de liquidação e, sendo assim, é matéria de ordem pública a ensejar a oposição da exceção de pré-executividade.
Por sua vez o excepto, sustenta que "o devedor que apresentar a Exceção de pré-executividade deve comprovar as alegações perante o Juiz do Trabalho por meio de prova documental pré-constituída, ressalvadas as hipóteses em que a matéria for exclusivamente de direito.
Consagra-se que tal circunstância se justifica pelo fato de evitar que o instituto seja utilizado como artifício pelo devedor com finalidade de retardar a prestação jurisdicional ou protelar o andamento do processo de execução." Sem razão o excipiente.
Não se vislumbra o "erro material" alegado, uma vez que os cálculos foram elaborados por perito judicial, posteriormente analisados pela contadoria do Juízo e devidamente homologados. Somente em casos excepcionais, como questionamentos sobre matéria de ordem pública ou outras de iniciativa da parte, em que seja evidente a nulidade ou a inexistência do título, é que se pode fazer uso da defesa sem constrição patrimonial.
A medida só pode ser utilizada em situações especialíssimas e com extrema cautela, já que, em contraponto ao que dispõe o artigo 884 da CLT, enseja a interposição de recurso em execução, sem que o Juízo esteja efetivamente garantido.
No entanto, a exceção de pré-executividade não é uma um remédio milagroso a ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de violação frontal ao artigo 884, caput, da CLT, a uma porque existe medida específica prevista em lei para debate da questão posta (embargos à execução; artigo 884, CLT, caput, com obrigatoriedade de garantia prévia da execução); a duas, porque a pré-executividade é uma modalidade de objeção gestada pela doutrina e jurisprudência, de incidência restrita, que não pode sobrepor-se ao ordenamento jurídico.
Logo, Improcede.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se, Excipiente e Excepto. cms MAGE/RJ, 07 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
07/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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07/05/2025 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/05/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/03/2025
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19/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f8605 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para contestar a Exceção de Pré-executividade oposta pelo réu.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso para decisão. ERG MAGE/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
11/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/03/2025 12:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66347a3 proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Vistas às partes dos cálculos atualizados pela Contadoria, pelo prazo de 8 dias, ficando a ré citada ainda para pagamento da diferença devida de R$ 819.506,05 no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente..
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral. Os valores de imposto de renda (DARF – código 5936 no SIF ou código 1889 no Siscondj) e INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Fica ainda intimada a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 3- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência. 4- Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelos depósitos recursais já convolados em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução.
Prazo de 30 dias. Magé, 18 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
19/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 30/01/2025
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30/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ CumSen 0100829-50.2022.5.01.0491 EXEQUENTE: FABIO SALARDANI VALADARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIO SALARDANI VALADARES Fica V.
Sa. notificado para ciência dos esclarecimentos da perita no Id. ae0d905 e documentos anexos.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA DA SILVA BARBOSA HALL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
21/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
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05/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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05/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/11/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:32
Juntada a petição de Impugnação
-
15/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/10/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb46f9e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante a complexidade dos cálculos, defiro a dilação de prazo para manifestação das partes, por mais 15 dias.
Intimem-se. erg MAGE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALARDANI VALADARES -
11/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
11/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/09/2024 15:30
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 18/09/2024
-
12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 11/09/2024
-
29/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
28/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
27/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/08/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SALARDANI VALADARES em 09/07/2024
-
27/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328d18e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante ao exposto, conheço dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação e no mérito os julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por prejudicados, ante a modificação da sentença exequenda pela 7ª Turma do E.
TRT.Intimem-se.Decorrido o prazo, in albis, determino que sejam anexadas nos autos principais a apólice do seguro garantia de id 782a323, bem como que a liquidação deverá prosseguir nos autos principais, devendo ser intimado I.
Perito para que proceda as alterações necessárias e apresente novo laudo pericial.Observe-se que já foi expedido alvará ao Sr.
Perito.Tudo cumprido, arquive-se definitivamente a presente execução provisória.cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
26/06/2024 08:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FABIO SALARDANI VALADARES
-
26/06/2024 08:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/06/2024 12:14
Iniciada a execução
-
18/06/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/06/2024 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SALARDANI VALADARES em 09/11/2023
-
28/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
27/10/2023 10:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/10/2023 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/10/2023 17:34
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/09/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2023 14:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
06/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/07/2023
-
21/07/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/07/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/07/2023 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
06/07/2023 11:46
Homologada a liquidação
-
05/07/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2023 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/05/2023
-
29/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 24/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/05/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 09/05/2023
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
02/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/05/2023 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2023 11:53
Juntada a petição de Impugnação
-
24/04/2023 13:05
Expedido(a) alvará a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
20/04/2023 10:34
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.989,80)
-
20/04/2023 10:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 110,20)
-
15/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALARDANI VALADARES
-
04/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
03/04/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/03/2023
-
28/03/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/03/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 08:42
Expedido(a) notificação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
06/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/01/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2022
-
27/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/11/2022 15:15
Iniciada a liquidação
-
15/11/2022 17:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/11/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/09/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
-
24/08/2022 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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