TRT1 - 0100202-35.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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14/08/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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13/08/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2777938890 EM 13/08/2025 20:36:16)
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME em 23/07/2025
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10/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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09/07/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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30/06/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/06/2025
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 22:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2468158) para Embargos de Declaração
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28/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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22/05/2025 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/05/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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16/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2025 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União PRU2)
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28/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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21/03/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2025 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME em 13/03/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd62381 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que, por ora, não há prova inequívoca das alegações.
Inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME -
24/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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24/02/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ESPOFIL INDUSTRIA DE ESPONJAS METALICAS EIRELI - ME
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24/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100202-35.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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