TRT1 - 0010720-53.2014.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA GUEDES MAIA DE ALMEIDA em 26/06/2025
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30/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GUEDES MAIA DE ALMEIDA
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29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA GUEDES MAIA DE ALMEIDA em 22/05/2025
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15/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GUEDES MAIA DE ALMEIDA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GERALDO SANTANA ALMEIDA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98d868 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A sucessão do reclamante em caso de seu óbito se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
Portanto, necessária a Certidão de Dependentes do falecido habilitados no INSS.
Assim, a documentação dos autos (id. 9434c14) revela que o reclamante, falecido, possuía dependente habilitado junto ao seu cadastro no INSS.
Desta forma, defiro a habilitação da Sra.
VALERIA GUEDES MAIA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o numero *22.***.*37-47, residente e domiciliada na Rua 11, , LT7 QD49 CAMPOS ELISEOS - DUQUE DE CAXIAS - RJ, cuja procuração já consta nos autos (id. 94fa970 ).
Portanto, retifique-se o polo ativo, incluindo a sucessora nos autos e excluindo o reclamante falecido. Dê-se ciência à Coordenadoria de Gestão de Precatório para prosseguimento do ofício precatório nº 01684/2019.
Intimem-se para ciência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO SANTANA ALMEIDA -
24/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SANTANA ALMEIDA
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24/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/02/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SANTANA ALMEIDA
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24/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/10/2024 16:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/04/2019 07:49
Expedido(a) ofício precatório a(o) destinatário
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05/12/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 08:09
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/12/2018 07:44
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2018 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2018 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 10:16
Decorrido o prazo de GERALDO SANTANA ALMEIDA em 18/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
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05/09/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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03/09/2018 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/08/2018 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2018 01:18
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 01:11
Decorrido o prazo de Ronaldo Valverde Macedo em 14/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
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02/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 15:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/07/2018 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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26/07/2018 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de GERALDO SANTANA ALMEIDA em 24/07/2018 23:59:59
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23/07/2018 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/06/2018 12:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/06/2018 04:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/06/2018 23:59:59
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25/05/2018 16:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 10:24
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/05/2018 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO SANTANA ALMEIDA em 07/05/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
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27/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 09:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/01/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 15:30
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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14/12/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/12/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/12/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 12:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/12/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 10:49
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/12/2017 10:48
Transitado em julgado em 18/09/2017
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06/12/2017 10:35
Recebidos os autos para iniciar a execução
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10/02/2015 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2015 05:07
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/02/2015
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05/02/2015 05:07
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2015 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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02/02/2015 17:01
Conclusos os autos para decisão
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18/12/2014 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2014 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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18/12/2014 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2014 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/12/2014 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/12/2014 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2014 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 686.35
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15/12/2014 12:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO SANTANA ALMEIDA
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15/12/2014 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO SANTANA ALMEIDA
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24/11/2014 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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30/10/2014 09:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2014
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30/10/2014 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2014 16:38
Audiência una realizada (23/10/2014 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2014 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
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04/07/2014 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2014 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/05/2014 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/05/2014 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2014 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2014 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/05/2014 09:53
Audiência una designada (23/10/2014 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2014 12:55
Concedida a Antecipação de tutela a GERALDO SANTANA ALMEIDA - CPF: *01.***.*36-63
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07/04/2014 16:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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07/04/2014 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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