TRT1 - 0101314-67.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/03/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458ecdc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Com razão a 2ª ré, fica, neste ato, excluída do polo passivo.
Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos liquidados pelo reclamante, id 2b80ee8, por corretos.
Intimem-se as partes.
Tendo em vista a parte ré estar em Recuperação Judicial, expeça-se a certidão de crédito para habilitação do autor no Juízo Falimentar.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
11/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA
-
11/03/2025 15:44
Homologada a liquidação
-
28/02/2025 13:59
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6faee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Por adequados à coisa julgada os cálculos apresentados pela parte reclamante (Id bfd8b8c), tenho-os por corretos, restando, assim, liquidado o julgado.
Uma vez liquidado o julgado, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, à parte reclamada para impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
Em havendo impugnação, retornem os autos conclusos para análise.
Deverá a parte autora juntar aos autos o arquivo .pjc exportado para ajustes e atualização.
Não havendo impugnação, homologar-se-á o julgado, que deverá ser devidamente atualizado.
Após, cite(m)-se a ré(s) para pagamento em 48 horas sob pena de penhora online.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA
-
14/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/11/2024 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/11/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/11/2024 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA
-
06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/11/2024 19:06
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 19:06
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
28/10/2024 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2018 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2018 11:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 120,00)
-
06/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 05/11/2018 23:59:59
-
01/11/2018 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ANTONIO DA SILVA - CPF: *26.***.*08-55 sem efeito suspensivo
-
15/10/2018 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ANTONIO DA SILVA - CPF: *26.***.*08-55 sem efeito suspensivo
-
15/10/2018 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 08/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 28/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/09/2018 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
29/08/2018 16:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO DA SILVA
-
29/08/2018 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS ANTONIO DA SILVA
-
21/08/2018 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/08/2018 15:13
Audiência instrução realizada (21/08/2018 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/08/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 08:59
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/05/2018 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
15/05/2018 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
18/08/2017 14:59
Audiência instrução designada (21/08/2018 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/08/2017 14:30
Audiência inicial realizada (09/08/2017 11:08 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/01/2017 10:25
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS ANTONIO DA SILVA - CPF: *26.***.*08-55
-
12/01/2017 10:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/11/2016 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2016 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2016 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIS ANTONIO DA SILVA - CPF: *26.***.*08-55
-
16/11/2016 15:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/11/2016 15:00
Audiência inicial designada (09/08/2017 11:08 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/11/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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