TRT1 - 0001120-88.2010.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 21/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
02/05/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/04/2025 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 24/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001120-88.2010.5.01.0062 : PAULO SEGUNDO PINTO : HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PAULO SEGUNDO PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) promover a execução, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A. da CLT.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SEGUNDO PINTO -
01/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO NUNES PIRES FILHO em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10df7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado na forma dos arts. 133 e 134 do CPC.
Contestação do requerido pelos fundamentos de ID 6740347.
Manifestações do exequente sob o Id f80a872.
Registre-se que não foi requerida a produção de outras provas além dos documentos adunados com as respectivas manifestações (arts. 135 e 136 CPC).
Passo, então, ao exame do incidente instaurado.
Da análise dos documentos juntados aos autos, constata-se que o Sr.
ANTONIO NUNES PIRES FILHO figurou como empregado da ré, conforme se observa dos termos da CTPS juntada aos autos.
Ademais, conforme se observa da sentença proferida nos autos do processo 0101394-05.2016.5.01.0077, constata-se que foi declarada a nulidade do ator que nomeou o requerido como administrador da executada.
Assim, constata-se que o Sr. ANTONIO NUNES PIRES FILHO não era administrador da empresa executada, não podendo ser responsabilizado pelo inadimplemento das verbas ora executadas.
Pelo exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora promover a execução no prazo de 10 dias.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SEGUNDO PINTO -
16/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NUNES PIRES FILHO
-
16/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO
-
16/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
16/03/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SEGUNDO PINTO
-
14/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/03/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 07/03/2025
-
25/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01cd5c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os termos da contestação ao IDPJ, pelo prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SEGUNDO PINTO -
13/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
13/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO NUNES PIRES FILHO em 06/02/2025
-
17/12/2024 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO NUNES PIRES FILHO
-
08/10/2024 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:44
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO NUNES PIRES FILHO
-
02/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
26/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO
-
16/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
16/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 10/09/2024
-
26/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
25/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/08/2024 19:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2024 19:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 11:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 16/08/2024
-
01/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEGUNDO PINTO
-
31/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/07/2024 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2020 10:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de HEXAGONAL CONSTRUCOES S/A em 28/02/2020
-
16/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 07:59
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 09/12/2019
-
27/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SEGUNDO PINTO em 09/10/2019 23:59:59
-
29/08/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/05/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/10/2018 10:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2010
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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