TRT1 - 0101417-45.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 17:45
Transitado em julgado em 10/07/2025
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12/07/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101417-45.2022.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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26/02/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95426bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 22/01/2025, ID d9b160f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID a6ee8ba, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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14/02/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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22/01/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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14/12/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/12/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA
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14/12/2024 00:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 726,18
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14/12/2024 00:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO SILVA DE OLIVEIRA
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14/12/2024 00:46
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SILVA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/04/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/04/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 13:02
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 12:54
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:00
Audiência de instrução designada (16/04/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/02/2023
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 28/02/2023
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31/01/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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26/01/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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18/01/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2022 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA
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19/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2022 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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