TRT1 - 0100134-05.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 07:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA WERNECK em 16/06/2025
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09/06/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
30/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO DE SOUZA WERNECK
-
30/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA WERNECK em 28/05/2025
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28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c09af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA e, subsidiariamente, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a pagar a VALERIO DE SOUZA WERNECK, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio de 33 dias, saldo de salário de 27 dias de fevereiro de 2024, décimo terceiro salário proporcional em 02/12, décimo terceiro salário sobre aviso prévio, férias proporcionais em 07/12, férias sobre o aviso prévio, férias vencidas simples de 2022/2023, acrescidas com um terço, bem como os adicionais de periculosidade e noturno correspondentes ao mês de fevereiro de 2024, DSR e “ajuda de custo alimentação” (R$ 49.002,43);Multa do artigo 467 da CLT, em 50% incidente sobre saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e aviso prévio (R$ 24.501,22, nos limites do valor indicado na inicial);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 9.100,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 12.000.00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, “ajuda de custo alimentação”, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Determino a manutenção da penhora junto à segunda Ré, PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, majorado no valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 94.603,65), a fim de se evitar possibilidade de insucesso na fase de execução.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 14.190,55, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 108.794,20, no importe de R$ 2.175,88, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
14/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO DE SOUZA WERNECK
-
14/05/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.175,88
-
14/05/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIO DE SOUZA WERNECK
-
14/05/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIO DE SOUZA WERNECK
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14/05/2025 14:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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14/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/05/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 08/04/2025
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14/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
14/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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14/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA WERNECK em 13/03/2025
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28/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA WERNECK em 26/02/2025
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26/02/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA WERNECK em 25/02/2025
-
25/02/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100134-05.2025.5.01.0067 : VALERIO DE SOUZA WERNECK : M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): VALERIO DE SOUZA WERNECK NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Fica a parte notificada, ainda, para ciência da decisão de Id 6c150f3 Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 13/05/2025 09:30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021411384615500000220770514 Mandado Mandado 25021411384590800000220770512 Decisão Decisão 25021221221610700000220618776 pesquisa infojud (endereço da 1ª Ré) Certidão 25021221025031200000220617931 Certidão de Distribuição Certidão 25021209164726900000220514657 5__Contrato_MA_Eng_e_Petrobras_5900_0122545_22_2_(2)[1] Contrato 25021209143207500000220514429 CONVENÇÃO COLETIVA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021209141418000000220514380 RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25021209134988300000220514340 CONTRA CHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25021209125079300000220514230 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 25021209123031400000220514143 hipossuficiencia Documento Diverso 25021209121148400000220514069 comprovante de residencia Documento Diverso 25021209113969000000220513804 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021209100955500000220513277 2_Procuração Procuração 25021209094880800000220513169 Petição Inicial Petição Inicial 25021209092684600000220513135 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIO DE SOUZA WERNECK -
17/02/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) VALERIO DE SOUZA WERNECK
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17/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/02/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) VALERIO DE SOUZA WERNECK
-
17/02/2025 09:30
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO DE SOUZA WERNECK
-
14/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 08:52
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VALERIO DE SOUZA WERNECK
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12/02/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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12/02/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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