TRT1 - 0100914-12.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100914-12.2023.5.01.0035 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA RECORRIDO: EDITORA GLOBO S/A DESTINATÁRIO: ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de não conhecimento do recurso do Autor, arguida nas contrarrazões, quanto aos temas pertinentes às diferenças rescisórias, à multa do artigo 477 da CLT e à indenização por dano moral, por falta de dialeticidade recursal e inovação da lide, na forma do disposto no artigo 1010, inciso III, do CPC de 2015, e na Súmula Regional 51 e na Súmula 422, item III, do TST; conhecer do recurso quanto aos demais temas recursais e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA -
11/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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11/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA
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09/06/2025 15:00
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA - CPF: *15.***.*54-03 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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09/05/2025 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ecd3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito todas as preliminares arguidas; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES “in totum” os pedidos formulados ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS em face de INFOGLOBO COMUNICAÇÕES S.A., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais a serem custeados pela União, na forma da fundamentação.
Providencie a Secretaria.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 99.664,19, no montante de R$ 1.993,28 a cargo da parte reclamante; das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO VIVEIROS DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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