TRT1 - 0100895-39.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANI PINTO CABRAL sem efeito suspensivo
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19/08/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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16/08/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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02/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
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02/08/2024 11:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVANI PINTO CABRAL
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31/07/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/07/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/07/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a398267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 .
RELATÓRIO (CLT, art. 852-I). Responde a reclamada com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência.Conciliação recusada.Alçada fixada no valor da inicial. 2.
FUNDAMENTAÇÃODA PRESCRIÇÃOSegundo o art. 7º, XXIX, da Constituição Republicana, prescrevem as pretensões trabalhistas no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.Dessa forma, se encontram prescritas todas as pretensões anteriores a 29/09/2018. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS – PCCSAduz o autor que foi admitida aos serviços da reclamada mediante concursopúblico, para exercer a função de gari.
Está lotada na Avenida Amaral Costa, nº 37, Campo Grande.Afirma, ainda, a presente lide trata de descumprimento do cronograma de implementação e reflexos financeiros, até a presente data a reclamada não efetuou o pagamento das diferenças salariais a reclamante, valores retroativos, que deveriam ter sido adimplidos a partir de janeiro de 2020, descumprindo, portanto, o novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários – PCCS/17, conforme dispõe o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2019 (cláusula 33ª).A parte re , por sua vez ,afirma que a função albergada pela parte reclamante não foi contemplada nessa etapa do PCCS instituído mediante negociação coletiva pela companhia reclamada e que acolher o pleito autoral é ferir o princípio da legalidade que rege a Administração Pública (artigo 37, caput e inciso X, da Constituição Federal), a Súmula Vinculante n° 37 e a Súmula n° 339, ambas do C.
Supremo Tribunal Federal.A reclamada ressalta, ainda , o texto do PCCS de 2017, quando dispõe que a implantação da Revisão do PCCS/2017 será de acordo com o momento que for conveniente e oportuno para a Empresa, em função das disponibilidades financeiras e/ou orçamentárias, podendo ser realizada de forma integral e/ou parcial e gradual.Dessa forma, com razão a parte ré , uma vez que a categoria da parte autora não restou abrangida pelo PCCS ora aludido.No mais, a ré deve obediência a previsão orçamentária , tendo em vista sua natureza jurídica , bem como sua integração a administração indireta do Município do Rio de Janeiro.Dessa forma, improsperam todas as pretensões e indeferido o principal, o mesmo destino resta acessório, ficando prejudicadas todas as demais questões ou indagações relativas ao feito. Deferida gratuidade da justiça, com base no art. 790, § 3º, da CLT 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto,Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por IVANI PINTO CABRAL em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.Como os pedidos foram julgados totalmente improcedentes em face da ré, fixo honorários aos seus patronos à razão de 5% sobre o valor líquido do benefício obtido.Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, conforme §4 do art. 791-A da CLT.Defere-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.00,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Prestação jurisdicional entregue.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
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20/07/2024 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,58
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20/07/2024 09:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de IVANI PINTO CABRAL
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14/07/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/07/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2025 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe2e89 proferido nos autos.
Ao autor sobre id a3f161f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
-
24/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
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20/06/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
-
06/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2024
-
23/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 05:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANI PINTO CABRAL
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22/02/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/02/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2024
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25/01/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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