TRT1 - 0100907-93.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 27/02/2025
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24/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e3875 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 1662f80, em 23/10/2024, promovida a intimação em 27/01/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. c5fca7a, encontra-se dentro do prazo legal, desacompanhado do recolhimento das custas e do depósito recursal, mas com pedido de gratuidade de justiça.
Na forma dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, a análise do mérito do requerimento afeto à gratuidade de justiça é de competência do relator para quem a demanda for distribuída na corte ad quem.
Logo, formulado originariamente o pedido em sede recursal (art. 99), ou pleiteada a reforma da sentença que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça (art. 101), caberá ao relator o exame meritório da questão, não sendo dado ao Juízo a quo a negativa de seguimento do apelo sob a alegação de deserção.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE -
13/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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13/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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13/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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15/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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15/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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15/01/2025 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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11/11/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 08/11/2024
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06/11/2024 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 05/11/2024
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29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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23/10/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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16/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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16/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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16/10/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.407,57
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16/10/2024 12:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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03/10/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/10/2024
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01/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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20/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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20/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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20/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/09/2024 12:11
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/08/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/08/2024 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/07/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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19/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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19/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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28/09/2023 16:14
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/09/2023 13:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA
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21/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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