TRT1 - 0100859-86.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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07/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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31/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/08/2025 19:26
Iniciada a liquidação
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31/08/2025 19:26
Transitado em julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 24/03/2025
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24/03/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041ad2d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES -
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 06/03/2025
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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26/02/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f953c2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA contra ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1), na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Custas de R$ 510,04, calculadas sobre R$ 25.502,05 (valor da causa), pelo Autor, isento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES -
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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14/02/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,04
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14/02/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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14/02/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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13/12/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/12/2024 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 03/09/2024
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04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA em 21/08/2024
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15/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/08/2024 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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09/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DA ROCHA
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05/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/07/2024 17:07
Audiência inicial cancelada (03/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 18:18
Audiência inicial designada (03/10/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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