TRT1 - 0100746-63.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PET MANIACOS LTDA em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
03/06/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES SOUZA DE MENEZES sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PET MANIACOS LTDA em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
19/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
19/05/2025 16:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de PET MANIACOS LTDA
-
15/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
06/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/05/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2d474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PET MANIACOS LTDA -
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
29/04/2025 12:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOISES SOUZA DE MENEZES
-
15/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/04/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
27/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
27/03/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
25/03/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0dad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Moises Souza de Menezes para condenar Pet Maníacos Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. c) pagar diferenças relacionadas à locação de moto, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as Partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PET MANIACOS LTDA -
20/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
20/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
20/03/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/03/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES SOUZA DE MENEZES
-
14/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/03/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b23dbe proferido nos autos.
Esclareço, mais uma vez, ao autor que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação e o processo não será novamente adiado por ausência da testemunha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOISES SOUZA DE MENEZES -
12/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
12/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PET MANIACOS LTDA
-
12/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
12/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:49
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 09:21
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 11:50
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 11:40
Audiência de instrução designada (03/09/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 11:40
Audiência una realizada (29/02/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 21:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SOUZA DE MENEZES
-
04/09/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) PET MANIACOS LTDA
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16/08/2023 14:42
Audiência una designada (29/02/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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