TRT1 - 0100121-71.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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15/08/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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31/07/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,90
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31/07/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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14/07/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2025 05:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 05:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 11:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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28/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) notificação a(o) GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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07/05/2025 17:58
Expedido(a) notificação a(o) GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA em 20/02/2025
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17/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 20:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86af837 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Pretende a parte autora, em sede de tutela: a) expedição de alvará para liberação dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS; b) expedição de oficio à segunda reclamada - PETROBRAS - para bloqueio de valores relativos a créditos em favor da primeira reclamada; c) execução da primeira reclamada através do SISBAJUD.
Passo à análise.
Fundamentando seu pedido de oficio para bloqueio, aduz o autor que "é sabido" que houve a retenção de valores por parte da primeira reclamada, mas em verdade, não comprova suas alegações.
Indefiro a tutela neste particular.
A ativação do SISBAJUD, ferramenta auxiliar do Juízo em sede de execução, requer, para sua ativação em sede de tutela, a prova inequívoca dos fatos alegados.
Não há, na inicial, a indicação exata de valores, valendo ressaltar que aponta o autor a inexistência de depósitos na conta vinculada, mas sequer o extrato do FGTS veio aos autos.
Indefiro, de igual modo, a tutela nesse ponto.
Quanto à expedição de alvará para levantamento dos valores na conta vinculada, trouxe o postulante aos autos o documento Id. 925719c, razão porque defiro o pedido.
Nesse sentido, imprimo ao presente efeito de Alvará nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob *40.***.*17-59, e identidade sob nº 21398014-7 expedida pelo Detran/RJ portador da CTPS Digital sob nº *40.***.*17-59, e PIS sob nº 209.92464.74-3 sendo admitido pela reclamada TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ, 00.***.***/0002-78 , em 09.10.2024 e dispensado sem justa causa em 08.01.2025.
Intime-se a parte autora para ciência.
No mais, inclua-se o feito em pauta UNA .
Intime-se a parte autora.
Citem-se as reclamadas. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA -
10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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10/02/2025 19:17
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
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10/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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