TRT1 - 0100851-93.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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17/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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17/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/07/2025 10:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 97,05)
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17/07/2025 10:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 253,55)
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17/07/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 912,15)
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eca30 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para cumprir o determinado no id.e8b7cd5.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo IN ALBIS, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
16/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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16/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b7cd5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que apresente a guia a que se refere o comprovante de #id:40930b9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
01/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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01/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 26/06/2025
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23/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd92fc proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Registre-se o recolhimento de #id:fe52e5a. (ok) 2- Suste-se o cumprimento de #id:ade6b41. 3- Intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- No mesmo prazo deverá o peticionante de #id:93953d3 para que apresente a guia a que se refere o comprovante de #id:40930b9. 5- Prestadas as informações requeridas no item 3 supra, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, e a seu patrono, pelos honorários apurados. 6- Apresentado o documento requerido no item 4 supra, retornem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
15/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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15/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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15/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 25,26)
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13/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 14:27
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea0a5e proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 912,15; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 97,05; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 253,55, sendo: R$ 63,95, de cota autoral e R$ 189,60, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 25,26; TOTAL: R$ 1.288,01. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 1.288,01, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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13/05/2025 18:03
Homologada a liquidação
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13/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb692ba proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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09/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2ca0a proferido nos autos.
Silente a reclamada quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID 0c393c0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA DA SILVA -
24/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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24/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 21/03/2025
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:47
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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27/02/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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27/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 04:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 04:16
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 04:16
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8133e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, VALINOR SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA., a pagar ao autor, LEANDRO FERREIRA DA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferença de saldo de salário de 1 (um) dia; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos), com adicional de 50%; c) adicional de 20% sobre a hora diurna e reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA -
10/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
-
10/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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10/02/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/02/2025 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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10/02/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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28/11/2024 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/11/2024 11:00
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/11/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 08:45
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:25
Audiência una realizada (08/10/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 23:35
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
14/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 08/08/2024
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01/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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31/07/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) VALINOR SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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30/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
30/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/07/2024 15:06
Audiência una designada (08/10/2024 08:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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