TRT1 - 0100200-02.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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04/09/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de INES MARIA SALDANHA DE SOUSA em 01/09/2025
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25/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA SALDANHA DE SOUSA
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12/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22bbbcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos formulados por INÊS MARIA SALDANHA DE SOUSA em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., para condená-la, na forma da fundamentação ao pagamento de indenização por dano moral.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias.
Custas de R$ 200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
11/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/08/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/08/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de INES MARIA SALDANHA DE SOUSA
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11/08/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a INES MARIA SALDANHA DE SOUSA
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29/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/05/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/04/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/04/2025 16:06
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (03/04/2025 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) INES MARIA SALDANHA DE SOUSA
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad596c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Fica designada audiência de conciliação telepresencial por meio da ferramenta ZOOM para o dia 03/04/2025 às 14h10min, ocasião em que as partes deverão comparecer, na forma da lei.
A ré deverá apresentar justificação prévia antes da data designada ou ratificar a defesa já apresentada.
Ficam as partes cientes de que: 1) O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 2) Partes e advogados deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Expeça-se mandado para a reclamante, com urgência e intime-se a ré eletronicamente, por já habilitada nos autos, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
28/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (03/04/2025 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/03/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/03/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100200-02.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 14:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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