TRT1 - 0101273-94.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bb358 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 17/02/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO sem efeito suspensivo
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17/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/02/2025
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14/02/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO
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01/02/2025 06:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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01/02/2025 06:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO
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01/02/2025 06:42
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO
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31/01/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/01/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA DA CONCEICAO CARVALHO
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22/10/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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