TRT1 - 0100070-63.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/09/2025
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09/09/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DA CUNHA FARIA
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08/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:04
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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07/09/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/09/2025 17:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/02/2026 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2025 17:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (01/10/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2025 17:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 07:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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27/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 25/08/2025
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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07/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 06/08/2025
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23/07/2025 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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23/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 22/07/2025
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08/07/2025 20:16
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
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08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 04/07/2025
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18/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
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17/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de WELINTON DA CUNHA FARIA em 11/06/2025
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09/06/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/06/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2025 13:43
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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02/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DA CUNHA FARIA
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02/06/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/10/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/06/2025 10:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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29/05/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2025
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08/05/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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08/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 07/05/2025
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15/04/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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14/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 18:32
Juntada a petição de Réplica
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06/04/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/04/2025 13:04
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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03/04/2025 11:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:08
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 08:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELINTON DA CUNHA FARIA em 19/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELINTON DA CUNHA FARIA em 13/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DA CUNHA FARIA
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27/02/2025 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELINTON DA CUNHA FARIA
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27/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100070-63.2025.5.01.0012 : WELINTON DA CUNHA FARIA : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): WELINTON DA CUNHA FARIA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 03/04/2025 - 08:30 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021709513253500000220890940 Decisão Decisão 25021709221267400000220886603 TAC acidente reclamante Documento Diverso 25021413375224400000220790854 laudo janeiro 2025 Documento Diverso 25021413375197500000220790851 agendamento pericia inss Documento Diverso 25021413375155100000220790850 REENCAMINHAMENTO Welinton da Cunha Faria Documento Diverso 25021413375126400000220790849 CRER 3 Welinton da Cunha Faria Documento Diverso 25021413375079500000220790848 CRER 2 Welinton da Cunha Faria Documento Diverso 25021413375032900000220790847 CRER Welinton da Cunha Faria 1 Documento Diverso 25021413374965700000220790846 ASO RT WELIONTON DA CUNHA FARIA Documento Diverso 25021413374897200000220790844 ASO RT WELINTON DA CUNHA FARIA Documento Diverso 25021413374785200000220790840 ASO ADM WELINTON DA CUNHA FARIA Documento Diverso 25021413374681500000220790837 Manifestação Manifestação 25021413354941400000220790605 Intimação Intimação 25020609492549400000219993162 Despacho Despacho 25020608500792400000219987196 Manifestação Manifestação 25020517214043300000219954924 6 - CARTA DE PREPOSTO- Águas do rio 1 (GERAL) COM ASSINATURA Carta de Preposição 25020514441136600000219925590 5 - Substabelecimento - SD - Aguas do Rio 1 - todos Substabelecimento com Reserva de Poderes 25020514441113400000219925588 4 - Complete with Docusign Substabelecimento Sea Substabelecimento com Reserva de Poderes 25020514441087700000219925586 3 - Minuta procuração Judicial - Gerentes e coordenadores - SPE1.docx Procuração 25020514441060300000219925585 2 - Ata RCA 2024.08.01 - Alteração Diretoria (JUCERJA) Rio1 Documento Diverso 25020514441025000000219925584 1 - Ata AGE 2023.08.04 - Capitalizacao AFAC Aumento K ES Rio 1 Documento Diverso 25020514440948700000219925580 Juntada de documentos Manifestação 25020514434105600000219925515 Habilitação Solicitação de Habilitação 25020514414382600000219925143 Intimação Intimação 25012816342027000000219252841 Despacho Despacho 25012815332444400000219243171 Certidão de Distribuição Certidão 25012814355707000000219232403 16) EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25012814341379400000219232166 15) Receituários Documento Diverso 25012814341339300000219232164 14) Laudo Médico Documento Diverso 25012814341226700000219232154 13) Atestado Médico Atestado Médico 25012814341132900000219232152 12) CNIS Documento Diverso 25012814341061600000219232148 11) Resultado Perícia INSS Documento Diverso 25012814341022900000219232146 10) REENCAMINHAMENTO INSS - EMPRESA Documento Diverso 25012814340996900000219232143 9) Prorrogação do Benefício Documento Diverso 25012814340969000000219232136 8) CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012814340929400000219232131 7) Carteira do Plano de Saúde Documento Diverso 25012814340857900000219232128 6) CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25012814340835900000219232126 5) SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25012814340799600000219232124 4) Procuração Procuração 25012814340759100000219232123 3) Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25012814340720900000219232122 2) Comprovante de Residência Documento Diverso 25012814340686600000219232119 1) Documento de Identificação Documento de Identificação 25012814340626200000219232118 Petição Inicial Petição Inicial 25012814273590000000219230802 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELINTON DA CUNHA FARIA -
26/02/2025 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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24/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DA CUNHA FARIA
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046961c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que o reclamante pleiteia o imediato restabelecimento do seu salário e a reintegração, de forma readaptada, em função condizente com seu estado de saúde.
Narra que "está há meses sem qualquer remuneração, em limbo previdenciário, já que o INSS o considera apto para o trabalho, indeferindo o auxílio-doença, e a reclamada, em que pese o avalie como apto, segue impedindo o retorno ao labor e o correspondente pagamento de salários. (...) Importante ressaltar que o autor já buscou, inclusive, a Justiça Federal, postulando em face do INSS e requerendo o deferimento do auxílio-doença, estando aguardando, ainda, a apreciação da ação".
O art. 300, caput, do CPC, exige que para a concessão da antecipação da tutela de urgência haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (artigo 300, §2º) e quando não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º).
Instada a se manifestar, a reclamada aponta que "o próprio Reclamante tem apresentado atestados sucessivos, o que inviabiliza seu retorno ao trabalho, e a empresa já colocou seu cargo à disposição para que ele retorne o quanto antes".
Denomina-se "limbo jurídico previdenciário e trabalhista" o período compreendido entre a negativa do INSS em manter o benefício previdenciário, seja por doença ou acidente do trabalho, por entender que o segurado se encontra habilitado para trabalhar, e o reconhecimento, por parte do médico do empregador, de inaptidão do obreiro para o retorno ao trabalho, existindo, neste caso, um verdadeiro conflito acerca de quem seria a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período.
Desta feita, se faz necessária a conjugação de alguns fatores para a configuração do limbo: negativa do INSS ou cessação do benefício, apresentação do trabalhador para o retorno e recusa por parte do empregador quanto ao retorno por entender inapto o obreiro.
Dos elementos dos autos, verifica-se que a autarquia previdenciária concedeu auxílio-doença por acidente do trabalho ao autor, com vigência a partir de 03/03/2023.
O pagamento do benefício foi mantido até 27/08/2024, conforme ID. 256c5f3.
Após a alta previdenciária, o autor buscou junto à referida autarquia federal o recebimento de novo benefício previdenciário.
Aliás, o próprio reclamante juntou ao acervo probatório laudos médicos que constatam que não apresentava condições de retorno à vida laborativa - ID. fe74cc9 e seguintes.
Em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe de elementos suficientes para deferir o pleito, não havendo prova inequívoca da recusa por parte do empregador quanto ao retorno por entender inapto o obreiro.
Assim, entendo que a pretensão é controvertida, sendo necessária a dilação probatória a fim de esclarecer a verdade dos fatos, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida antecipação da tutela.
Entendo, por fim, que qualquer dano ao direito pretendido, poderá ser compensado ou quitado pelo pagamento determinado em eventual condenação da ré, em sede de sentença.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINTON DA CUNHA FARIA -
17/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
17/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DA CUNHA FARIA
-
17/02/2025 09:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELINTON DA CUNHA FARIA
-
17/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
28/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/01/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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