TRT1 - 0100293-47.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4316001) para Manifestação
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
04/04/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/04/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
11/03/2025 15:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
07/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 28/02/2025
-
28/02/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/02/2025
-
25/02/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5098491 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:8151c58.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/02/2025 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abeae9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar a primeira reclamada de forma principal, a segunda de forma subsidiária ao pagamento com base na última remuneração - R$3.016,06, acrescido de R$904,82 de adicional de periculosidade (ID e651e2c): aviso prévio indenizado (36 dias);salário de novembro de 2023;férias simples com 1/3 de 2022/2023;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024, à razão de 10/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados. A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo;multa de 40%;multa do art.477 da CLT.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$605,77, calculadas sobre R$30.288,29, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 08 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
10/02/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,77
-
10/02/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
24/01/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2025 13:09
Audiência una realizada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 09:34
Juntada a petição de Réplica
-
17/01/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS em 29/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARD NETTO DOS SANTOS
-
18/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/10/2024 18:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 18:26
Audiência una designada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 18:26
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2024 10:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/10/2024 14:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 14:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100819-03.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 14:28
Processo nº 0100160-93.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 09:26
Processo nº 0100007-47.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: James Rodrigues Kiyomura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 15:15
Processo nº 0100160-93.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 09:41
Processo nº 0100957-64.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 15:17