TRT1 - 0100961-77.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/07/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 96,43)
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30/07/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.054,90)
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30/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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30/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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30/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
30/07/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDA LOBO DE JESUS em 17/07/2025
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15/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM em 14/07/2025
-
03/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDA LOBO DE JESUS
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02/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM
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02/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANDA LOBO DE JESUS em 20/05/2025
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28/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDA LOBO DE JESUS
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 25/04/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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20/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELI TESCH DE ARAUJO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANDA LOBO DE JESUS em 19/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM em 12/03/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ba0d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada se fundamenta na hipossuficiência do trabalhador, na natureza alimentar do crédito e na assunção dos riscos da atividade econômica pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT, do § 3º do artigo 4º da Lei nº 6.830/80 e do artigo 28 do CDC.
Com base na tese majoritária adotada pela jurisprudência (teoria menor), ante a ausência de patrimônio da empresa executada, desnecessária é a comprovação de abuso, de desvio de finalidade e de confusão patrimonial.
De igual sorte, é desnecessário que o sócio tenha participado da relação processual na fase de conhecimento e que conste expressamente do título executivo.
O novo art. 10-A da CLT trouxe as seguintes regras, como leciona SCHIAVI, Mauro (in "Execução no processo do trabalho de acordo com o novo CPC e a reforma trabalhista", 10ª ed., São Paulo, LTr, 2018): "(...) a) primeiramente responde a pessoa jurídica devedora; b) posteriormente respondem os sócios atuais pela integralidade da dívida; c) posteriormente os sócios retirantes; d) o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio; e) a responsabilidade do sócio retirante se restringe às ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato; f) (...)" Na hipótese, verifica-se que a suscitada VANDA LOBO DE JESUS consta do contrato social (Id f2294d1) como sócia atual e os suscitados SUELI TESCH DE ARAUJO e VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS como sócios retirante, tendo averbado sua saída antes de dois anos do ajuizamento da ação.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada para declarar a responsabilidade subsidiária dos suscitados- VANDA LOBO DE JESUS, SUELI TESCH DE ARAUJO e VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS pelo crédito exequendo nos presentes autos, direcionando a eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Notifiquem-se os suscitados e o suscitante (exequente) quanto a presente decisão.
Prazo de 08 dias. Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade. Decorrido o prazo in albis, retifique-se o polo passivo para fazer constar os sócios acima mencionados como "executados".Após, intime-se apenas a executada VANDA LOBO DE JESUS para pagamento espontâneo o valor da execução, em cinco, sob pena de penhora on-line.
Quando e se a execução não for satisfeita em face da sócia atual, a execução será redirecionada ao sócio retirante, que deverá nessa oportunidade ser intimado para pagamento.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM -
20/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS
-
20/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI TESCH DE ARAUJO
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20/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VANDA LOBO DE JESUS
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20/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM
-
20/02/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM
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19/02/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/02/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/02/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELI TESCH DE ARAUJO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDA LOBO DE JESUS em 17/02/2025
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27/01/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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12/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI TESCH DE ARAUJO
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12/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDA LOBO DE JESUS
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25/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM em 21/11/2024
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04/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87589de) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM
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28/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/09/2024
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17/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/09/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/09/2024 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 12:18
Transitado em julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 10:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/05/2024 10:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2024 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/05/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2024 11:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM em 18/10/2023
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09/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VASCONCELLOS CHRISPIM
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06/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2024 11:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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