TRT1 - 0100322-34.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de VALTER GARCIA FERREIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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19/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab66c9 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 13/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 970270d). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
26/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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26/02/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER GARCIA FERREIRA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64dbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a prescrição quinquenal; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por VALTER GARCIA FERREIRA em face de AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de R$21.000,00.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza das parcelas reconhecidas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$462,00, calculadas sobre R$23.100,00, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 08 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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10/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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10/02/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 462,00
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10/02/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER GARCIA FERREIRA
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03/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 05:49
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:09
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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30/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALTER GARCIA FERREIRA em 29/10/2024
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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18/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 18:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 18:28
Audiência de instrução designada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 18:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 19:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 19:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 17:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 10:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/03/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 00:53
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/03/2024 00:53
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/03/2024 00:53
Expedido(a) notificação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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01/03/2024 00:53
Expedido(a) notificação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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21/02/2024 08:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2023 10:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2023 13:43
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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18/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER GARCIA FERREIRA
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16/08/2023 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/06/2023 17:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2023 10:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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