TRT1 - 0101027-98.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:44
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 17:44
Transitado em julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 02/04/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/03/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22.000,00
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17/03/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Tutela Cautelar Antecedente (12134) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 10:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a8ec44c) para Manifestação
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17/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/03/2025
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13/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 10/03/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05e6f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao d.
MPT para manifestação sobre os Embargos de declaração opostos pelo requerido, no ID a8ec44c.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
21/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
21/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/02/2025 07:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06f293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da melhor análise dos autos, a lei da terceirização lei nº 13429/17 permite que qualquer atividade possa ser terceirizada, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores e as normas de segurança e saúde do trabalho. É responsabilidade da empresa contratante HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A garantir as condições de segurança e higiene dos colaboradores terceirizados e suas dependências.
O contrato de terceirização de serviços estabelece as condições e os direitos de ambas as partes envolvidas, sendo comum entre elas, por exemplo: as condições de pagamento, a descrição do espaço de trabalho, a discriminação dos materiais e equipamentos, o número de funcionários que serão disponibilizados e os dados referentes ao serviço.
Cada contrato deve ter um fiscal do trabalho designado pela contratante para para fiscalizar a execução do serviço terceirizado e garantir a entrega dos produtos e a prestação dos serviços nas exatas especificações de quantidade, qualidade e prazos pactuados.
Para uma fiscalização efetiva, o fiscal do contrato deve conhecer o contrato em detalhes.
Logo, a justificativa do contratante HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A não prospera, visto que deve ter conhecimento do contrato, para fins de controle do serviço executado.
O MPT afirma que "dos 9 (nove) itens relacionados na petição inicial, relativos a determinados documentos requisitados, o Réu juntou apenas 5 (cinco), deixando de apresentar os itens 1,4,5,6, cujo conteúdo é essencial para a constatação ou não da fraude investigada, sob o fundamento de não possuir ingerência sobre os serviços contratados e, especificamente, quanto aos médicos, afirmou que não há como informar nome, função, dia e horário de trabalho, pois essas informações são de controle das empresas prestadoras e o Hospital, como empresa tomadora, apenas contrata a cobertura do serviço médico e não os profissionais”.
Dessa forma, diante de todo o exposto, considerando que, tanto quem contrata quanto a empresa que está sendo contratada têm obrigações a cumprir, incluindo as condições de pagamento, a descrição do espaço de trabalho, a discriminação dos materiais e equipamentos, o número de funcionários, que serão disponibilizados e os dados referentes ao serviço, tudo de conhecimento do fiscal do trabalho, reconsidero a decisão de Id 8d88cc6, e JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reabrindo o prazo para que a contratante HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A cumpra as exigências do MPT, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação da multa de R$ 500.000,00 e execução imediata.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, isentando-a do pagamento.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
17/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/02/2025 09:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/02/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 17/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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04/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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29/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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14/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:26
Alterada a classe processual de Produção Antecipada da Prova (193) para Tutela Cautelar Antecedente (12134)
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14/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/10/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 30/09/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/09/2024
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23/09/2024 07:52
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/09/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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11/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/09/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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30/08/2024 08:10
Alterada a classe processual de Tutela Cautelar Antecedente (12134) para Produção Antecipada da Prova (193)
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29/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 07:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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